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Brasil Telecom é condenada a indenizar assinantes na região de Pelotas/RS em mais de R$ 6 milhões

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4/10/2005

 

Brasil Telecom é condenada a indenizar assinantes na região de Pelotas/RS em mais de R$ 6 milhões

 

A Procuradoria da República obteve na JF de Pelotas/RS sentença favorável em ação civil pública, que condenou a Brasil Telecom à distribuição das Listas Telefônicas Obrigatórias Gratuitas (LTOG) para assinantes de 18 municípios da região.

 

A decisão beneficia assinantes residenciais, não residenciais e de linha tronco para Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT). A empresa foi multada ainda em R$ 6 milhões e 330 mil por descumprir decisão judicial anterior.

 

O procurador da República no município Max dos Passos Palombo explica que já 2003 a Justiça Federal havia reconhecido o descumprimento pela Brasil Telecom da obrigação prevista na lei de telecomunicações e em resolução da ANATEL. O valor da multa foi de R$ 10 mil diários, multiplicados pelos 633 dias – quase dois anos – em que a empresa se atrasou no cumprimento da obrigação, totalizando o montante de R$ 6 milhões e 330 mil, a serem creditados nas contas dos assinantes usuários dos serviços de telefonia dos municípios abrangidos pela decisão.

 

Ao invés de distribuir a Lista, a empresa passou a oferecer, de forma precária, somente o serviço de atendimento telefônico 102, pelo qual cobrava as informações. Essa prática foi considerada abusiva, tendo gerado inúmeras reclamações de consumidores, levando à atuação do Ministério Público Federal. Além disso, os consumidores poderão reaver o que lhes foi cobrado pelo serviço ‘102’, no período em que não ocorreu a distribuição das listas telefônicas.

 

A decisão beneficia todos os assinantes dos municípios de Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu. A empresa Brasil Telecom ainda poderá recorrer da decisão.

 

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