O plenário do TRF da 4ª região negou, por maioria, o pedido da OAB dos Estados do RS, SC e PR para que fossem suspensos os prazos processuais do dia 7/12/12 ao dia 20/1/13.
O pedido pretendia somar aos dias do recesso judiciário, que vai de 20/12/12 a 6/1/13, mais 14 dias, proporcionando aos advogados um período de férias.
Os desembargadores que indeferiram o pedido entenderam que a suspensão de prazos é matéria de competência da União, não cabendo à corte decidir administrativamente.