O magistrado entendeu que, com efeito, nas relações entregues à Chapa 2 - OAB de Todos não constam os códigos de endereçamento. Consta ainda na decisão que “a existência da urna convencional, sem definição dos eleitores que dela se utilizariam, além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda 'desconhecidos' ou com 'pendências', que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”. Para o magistrado, essa circunstância obscurece o processo eleitoral em si.
No dia 6/11, o juiz havia determinado, também por meio de liminar, a entrega da lista atualizada e completa de advogados aptos a votar à chapa OAB de Todos.
-
Processo : 22782-44.2012.4.01.4000
_________