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MJ reconhece classificação indicativa para jogos eletrônicos e aplicativos

A classificação indicativa emitida por duas entidades estrangeiras reguladoras passa a ser reconhecida.

13/11/2012

A classificação indicativa dos jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais emitida por duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan European Game Information (PEGI) – passa a ser reconhecida pelo Ministério da Justiça como pré-requisito para a autoclassificação nacional.

Como não há equivalência entre as faixas de classificação adotadas pelos dois sistemas (ESRB e PEGI) e as seis faixas de classificação de uso obrigatório no Brasil, o desenvolvedor ou detentor dos direitos do produto deverá atribuir a classificação brasileira mais adequada, para o que poderá utilizar o Guia Prático de Classificação Indicativa.

O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do MJ, em parceria com organismos internacionais, desenvolve um sistema de classificação indicativa online, rápido, abrangente e voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.

"Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais", avalia o diretor-adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.

As duas entidades (ESRB e PEGI) estão tradicionalmente estabelecidas como entidades reguladoras, dispõem de classificação por meio digital e abarcam cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. Os jogos eletrônicos e aplicativos classificados por essas instituições estão dispensados do requerimento prévio do Dejus/SNJ/MJ.

O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. O modelo brasileiro conta com a participação de órgãos públicos e da sociedade civil e é exercido de modo objetivo e democrático para possibilitar que todos os interessados na informação possam participar do processo. A política pública de proteção de crianças e adolescentes deve acompanhar a velocidade dos avanços tecnológicos e estar em constante atualização. As informações são do Ministério da Justiça.

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