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TJ/SP suspende eficácia de Lei que altera zoneamento em Jacareí

4/10/2005


TJ/SP suspende eficácia de Lei que altera zoneamento em Jacareí

No dia 12/9, o presidente do TJ/SP, desembargador Luiz Tâmbara, concedeu liminar, em ADIn proposta pelo Prefeito de Jacareí, para suspender a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 57, de 5 de julho de 2005. Essa lei altera o Plano Diretor do Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, pretendendo a modificação das atuais regras de zoneamento. O projeto de lei não contou com a aprovação do prefeito, mas foi promulgado pela Câmara, rejeitando o veto aposto.

A advogada Denise Nefussi, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que o TJ acolheu a tese de que a iniciativa para projetos de lei que tratam da ordenação da ocupação da cidade é privativa do chefe do executivo, pois a matéria seria “típica da atividade da administração”.

Segundo Nefussi, “haveria afronta, portanto, aos preceitos da Constituição do Estado que asseguram a independência dos poderes, bem como determinam as competências privativas do executivo municipal, dentre elas as matérias relativas ao desenvolvimento urbano”.

A decisão pode ser objeto de recurso pela parte interessada. “Não sendo interposto recurso ou lhe sendo negado provimento, permanecerá suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 57/2005 até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirma a advogada.

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Fonte: Edição nº 173 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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