TJ/DF prorroga afastamento preventivo de servidores envolvidos em fraude
Transcorridos os 120 dias previstos na Lei 8.112/90, os processos disciplinares ora em curso não puderam ser concluídos devido à sua extensão e complexidade. Daí, entende a Administração ser plenamente justificável a prorrogação do prazo inicial para o término dos trabalhos, bem como a manutenção dos afastamentos preventivos dos servidores investigados nos processos.
A decisão foi baseada no interesse público que se sobrepõe ao fato, pois segundo os Desembargadores “Não é razoável, nessa ordem de idéias, que os servidores que foram suspensos no interesse da coisa pública sejam reinvestidos nos seus cargos, providência potencialmente lesiva à Administração, aos serviços judiciários, aos servidores e aos jurisdicionados.”
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Segue abaixo, inteiro teor da Portaria Conjunta Nº 39, de 27 de setembro de 2005, publicada hoje no Boletim Interno do TJ/DF:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de apuração das irregularidades atribuídas a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Considerando que o afastamento preventivo dos servidores é imprescindível à eficaz e regular apuração das irregularidades, bem como à segurança dos serviços judiciários, RESOLVEM
I – PRORROGAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO dos servidores: Hélio Garcia Ortiz, Aléssio Alberto Gomes Campos, Márcia Ferreira de Assis, Márcio Ferreira de Assis, Dircilene de Oliveira Cruz, Isabel Coelho da Paz Mendes, Teresa Cristina Rivetti César, Janaína de Castro Ferrão, Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro, Rodrigo Brito da Silva, Cláudia Alves Marques, Lúcio Mendes dos Santos, Leila Lacerda Freitas, Alexandra Espósito, Elizabeth Mello Barbosa e Caroline Garcia Ortiz, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até conclusão dos processos disciplinares, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no artigo 147, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios
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