Ação penal contra juiz Nicolau dos Santos Neto é remetida ao TRF da 3ª Região
O juiz Nicolau é acusado, juntamente com o ex-senador Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira, de prática de corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, pelo episódio do desvio de recursos públicos para a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, do qual o juiz Nicolau era presidente.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2797 e nº 2860 questionavam a validade da nova redação do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei nº 10.628/2002. A decisão do STF foi pela manutenção da íntegra da competência definida no artigo 105, I, a, da Constituição Federal, que prevê o foro especial no STJ apenas para determinadas autoridades de Estado, da Justiça, de Tribunais de Contas e do Ministério Público da União.
O relator das ações no STF, ministro Sepúlveda Pertence, que, em 22 de setembro de 2004, havia se posicionado pela inconstitucionalidade da referida lei, foi seguido pela maioria dos ministros daquela Corte (sete votos contra três).
O julgamento da ação penal no STJ estava sobrestado, por decisão da Corte Especial, desde abril deste ano. À época, o STF suspendeu o andamento de um habeas-corpus em favor corpus em favor de Luiz Estevão, para aguardar a solução definitiva das ADIns 2797 e 2860.
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