As propostas foram elaboradas pelos Promotores de Justiça do CAOCrim - Centro de Apoio Operacional Criminal e das Execuções Criminais da capital após reunião realizada no dia 26/10 com o ministro José Eduardo Cardozo. Na ocasião, ficou acertado que o MP enviaria novas propostas para a elaboração do Decreto.
Os membros do MP entendem que o novo decreto apresenta algumas falhas, entre elas, a desconsideração da falta grave como motivo para interromper a contagem do prazo objetivo para a concessão dos benefícios de indulto ou comutação. Outros aspectos controversos apontados pelos Promotores é a ausência do requisito subjetivo para a análise dos benefícios; a falta de prazo de prova para a extinção da pena; e medida de segurança concedida aos pacientes em tratamento, independentemente da cessação de periculosidade.
Todo final de ano, a presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total ou parcial das penas (indulto ou comutação). Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir de consultas a diversas Instituições. A previsão é de que cerca de 4,5 mil pessoas ganhem a liberdade ao longo de 2013, em razão do indulto.
Ao recebê-lo, o sentenciado tem a pena declarada extinta ou reduzida. Já a saída temporária – prevista na lei de Execuções Penais – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semi-aberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. A saída temporária não pode ser superior a sete dias, mas é possível renovação por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns Estados.
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