PGR contesta lei do Amapá que dispõe sobre a absorção de servidores do ex-território pelo Estado
Consta da ação que sucessivos governos estaduais vêm incluindo pessoas (do extinto território) nos quadros do Estado, sem a observância dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O dispositivo prevê que os servidores do ex-território federal que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/88) poderiam ganhar estabilidade, mesmo sem concurso público, desde que estivessem prestando serviço há mais de cinco anos às entidades públicas.
O procurador-geral informa que diante de irregularidades foram propostas ações civis públicas e a Justiça condenou o Estado a absorver em seus quadros 991 servidores, excluídos do serviço público da União. A incorporação dos servidores se daria mediante o preenchimento de certos requisitos como escolaridade, idade mínima, capacitação técnica e ingresso nos quadros da União mediante concurso público.
Com o objetivo de cumprir a decisão judicial, a Assembléia Legislativa do Amapá aprovou a Lei nº 424/98. A norma foi alterada pela Lei 887/05 que é objeto da impugnação na ADI. Segundo a PGR, com a nova lei, o governo estadual tornou a descumprir as exigências impostas, desta vez pela Justiça, para a absorção dos servidores. “Em decorrência, diversas pessoas foram incorporadas ao serviço público estadual, a despeito de não atendererm aos requisitos constitucionais mínimos, ignorando-se, portanto, o princípio constitucional do concurso público”, ressaltou Antonio Fernando Souza.
Ainda conforme a PGR, a lei questionada provoca prejuízos aos cofres estaduais. “Os valores percebidos ilegalmente pelos servidores beneficiados pela lei estadual impugnada já estão produzindo efeitos financeiros para o Estado”, concluiu o procurador-geral.
A PGR pede, por fim, a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 887/05 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. O relator da matéria no Supremo é o ministro Eros Grau.
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