Migalhas Quentes

PGR contesta lei do Amapá que dispõe sobre a absorção de servidores do ex-território pelo Estado

x

30/9/2005

 

PGR contesta lei do Amapá que dispõe sobre a absorção de servidores do ex-território pelo Estado

 

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou ADIn 3585 contra a Lei nº 887/05, do Estado do Amapá. A norma alterou a redação da Lei estadual 424/98 que dispõe sobre a absorção de servidores do ex-território federal pelo Estado do Amapá. A ação atende pedido da Procuradoria da República no Estado.

 

Consta da ação que sucessivos governos estaduais vêm incluindo pessoas (do extinto território) nos quadros do Estado, sem a observância dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. O dispositivo prevê que os servidores do ex-território federal que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/88) poderiam ganhar estabilidade, mesmo sem concurso público, desde que estivessem prestando serviço há mais de cinco anos às entidades públicas.

 

O procurador-geral informa que diante de irregularidades foram propostas ações civis públicas e a Justiça condenou o Estado a absorver em seus quadros 991 servidores, excluídos do serviço público da União. A incorporação dos servidores se daria mediante o preenchimento de certos requisitos como escolaridade, idade mínima, capacitação técnica e ingresso nos quadros da União mediante concurso público.

 

Com o objetivo de cumprir a decisão judicial, a Assembléia Legislativa do Amapá aprovou a Lei nº 424/98. A norma foi alterada pela Lei 887/05 que é objeto da impugnação na ADI. Segundo a PGR, com a nova lei, o governo estadual tornou a descumprir as exigências impostas, desta vez pela Justiça, para a absorção dos servidores. “Em decorrência, diversas pessoas foram incorporadas ao serviço público estadual, a despeito de não atendererm aos requisitos constitucionais mínimos, ignorando-se, portanto, o princípio constitucional do concurso público”, ressaltou Antonio Fernando Souza.

 

Ainda conforme a PGR, a lei questionada provoca prejuízos aos cofres estaduais. “Os valores percebidos ilegalmente pelos servidores beneficiados pela lei estadual impugnada já estão produzindo efeitos financeiros para o Estado”, concluiu o procurador-geral.

 

A PGR pede, por fim, a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 887/05 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. O relator da matéria no Supremo é o ministro Eros Grau.

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024