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Comunicado da OAB/MG sobre a taxa anual de fiscalização de sociedade de advogados

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29/9/2005

Comunicado

Confira abaixo comunicado da OAB/MG sobre a taxa anual de fiscalização de sociedade de advogados.

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Por força da Resolução 4/CS/2004, de 22 de novembro de 2004, o Conselho Seccional da OAB/MG, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Interno, instituiu a Taxa Anual de Fiscalização de Sociedade de Advogados, considerando o seguinte: (i) até 5 sócios, R$ 200,00; (ii) de 6 a 10 sócios, R$ 300,00; (iii) de 11 a 20 sócios, R$ 400,00; e (iv) acima de 20 sócios, R$ 800,00.

Referida Taxa tem por primeira finalidade a fiscalização das Sociedades de Advogados inscritas na OAB/MG, no que tange à regularidade dos contratos sociais, conforme a Lei 8.906, de 14.07.1994, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Provimento 92/2000 do Conselho Federal e Instrução Normativa do Conselho Seccional da OAB/MG, de 29/03/1996.

As Sociedades fiscalizadas receberão um Selo de Regularidade, o que será objeto de veiculação na mídia eletrônica e impressa.

O processo de fiscalização irá também identificar as sociedades irregulares, registrando que constitui infração disciplinar (art. 34, II, do EAOAB) manter sociedade de advogados fora das normas estabelecidas, e que tipificado o exercício ilegal da profissão a OAB/MG tomará as providências judiciais cabíveis.

A campanha de valorização dos Advogados passa também pelas Sociedades de Advogados, principalmente porque as CPMI`s em trâmite no Congresso Nacional e os jornais vêm noticiando a existência de sociedades de advogados mineiras que não estão inscritas na OAB/MG, celebrando contratos advocatícios com pessoas jurídicas e naturais, que desconhecem a aludida irregularidade.

A cobrança e o pagamento da Taxa contribuirão para a valorização da advocacia regular em Minas Gerais.

As Sociedades que pagarem imediatamente a Taxa terão prioridade na fiscalização.

A Diretoria

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