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Advogados dativos de MG contestam tabela de honorários

Advogados dativos passaram a receber R$ 100 para atuar em processo criminal ou cível.

26/10/2012

Advogados dativos contestam tabela de honorários recentemente criada pela OAB/MG. De acordo com eles, a tabela diminuiu de forma significativa a remuneração dos advogados dativos que passaram a receber, por exemplo, R$ 100 para atuar em processo criminal ou cível.

O diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Luiz Fernando Valladão, critica a mudança e argumenta que ela foi implementada sem o devido debate entre os advogados. "Há de se convir que esses valores, além de não respeitarem o piso fixado pela própria Tabela de Honorários da Seccional da OAB/MG, ridicularizam a importância do advogado dativo", afirmou.

A opinião é compartilhada pelo advogado Charles Vieira, sócio do escritório Câmara, Vieira e Raslan Sociedade de Advogados. Ele conta que a OAB firmou, recentemente, convênio com a Procuradoria do Estado de MG, com o pretexto de viabilizar o recebimento dos honorários dos dativos perante o Estado, porém sem êxito. "Isso é inadmissível. Se o Estado não é capaz de realizar concurso público para nomeação de defensores públicos para atender a população carente, que pelo menos pague honorários justos aos advogados que exercem esse papel", ressaltou.

Valladão acrescenta que outra falha da nova tabela é não respeitar o princípio da isonomia, uma vez que os honorários dos advogados dativos são inferiores aos estabelecidos para os demais.

O diretor do IAMG acredita que não são apenas os honorários dos dativos que estão vulgarizados e que os advogados, de forma geral, estão sendo desvalorizados. "Os honorários advocatícios podem ser de natureza contratual ou sucumbencial. Os contratuais são aqueles acordados com o cliente, mas a tabela promulgada pela OAB tem servido indevidamente de paradigma, de forma a diminuir a importância e o valor do advogado. Já os sucumbenciais são aqueles que, ao término do processo judicial, a parte vencida paga ao advogado do vencedor, só que, por diversas vezes, eles têm sido fixados em valores ínfimos e desproporcionais à importância da causa. É preciso reajustar a tabela de honorários e extinguir a diferenciação dos valores a serem pagos para advogados dativos e os demais", afirma Valladão.

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