A sessão desta quinta-feira, 25, foi encerrada sem que se estabelecessem as penas dos demais delitos pelos quais o réu foi condenado: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa relacionada ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada.
Veja as penas estabelecidas até agora ao réu:
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Quadrilha (artigo 288 do CP)
2 anos e 3 meses de reclusão
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Corrupção ativa – Câmara dos Deputados (artigo 333 do CP)
2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
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Peculato – Câmara dos Deputados (artigo 312 do CP)
3 anos de reclusão e 180 dias-multa
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Corrupção ativa – Banco do Brasil (artigo 333 do CP)
2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa
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Peculato – Banco do Brasil (artigo 312 do CP)
3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa
Com a viagem de Joaquim Barbosa à Alemanha para um tratamento de saúde, o julgamento do mensalão será retomado no dia 7 de novembro, faltando 11 dias para a aposentadoria do ministro Ayres Britto.