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TJ/PA extingüi Órgão Especial e transfere competência para o Pleno

29/9/2005


TJ/PA extingüi Órgão Especial e transfere competência para o Pleno

O TJ/PA decidiu, através de resolução aprovada pela totalidade dos desembargadores, extinguir o Órgão Especial. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno, realizada ontem.

 

Ao submeter à apreciação dos pares, o documento prevendo a extinção e transferência da competência do órgão para o Pleno, o presidente do TJE, Milton Nobre, destacou que o objetivo principal é dar mais celeridade aos feitos, já que todos os 30 desembargadores poderão atuar como relatores, nas questões antes restritas a 23 integrantes do Órgão. "A capacidade de julgamento vai aumentar em 60%", avaliou Milton Nobre.

Previsto no Regimento Interno da Corte, o funcionamento do órgão passou a ser facultativo, conforme dispositivo da Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em janeiro deste ano.

 

Entre as atribuições previstas no âmbito administrativo como deliberar propostas orçamentárias, definir comissões, solicitar intervenção no Estado, nos casos previstos além de processar e julgar originalmente infrações penais comuns incluindo as dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade de agentes públicos estaduais, mandados de segurança, hábeas-data, mandado de injunção, ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de âmbito estadual ou municipal, entre outros.


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