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ANS pede suspensão de decisão que impediu reajuste de planos de saúde

29/9/2005


ANS pede suspensão de decisão que impediu reajuste de planos de saúde

A ANS ajuizou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 52) contra decisão do TRF da 5ª Região, que suspendeu os reajustes autorizados pela agência às operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América.

 

Os reajustes são da ordem de 25,80% e 26,10%, respectivamente, para os contratos firmados antes de janeiro de 1999, e de 11,69% para os contratos novos.

Segundo a ação, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) ajuizaram ação civil pública contra a ANS em Pernambuco para a suspensão dos reajustes. A ação foi indeferida em primeira instância, mas o efeito suspensivo foi alcançado no TRF da 5ª Região.

A ANS interpôs, então, agravo regimental, sob a alegação de que os percentuais foram autorizados pela agência em uma decisão tomada “no exercício de sua legítima atividade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde”. O TRF negou o agravo e a agência está recorrendo ao Supremo desta decisão.

A agência explica, no pedido, que a partir de termos de compromissos firmados com as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América, fica impedida a adoção unilateral de percentuais por essas operadoras, que não mais poderão interpretar e determinar a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) à sua maneira.

Sustenta ainda a ANS que a decisão judicial questionada desprestigia a atividade regulatória desempenhada pela agência, “o que gerou demasiada instabilidade no mercado de saúde suplementar”. A STA foi distribuída ao ministro-presidente, Nelson Jobim.


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