ANS pede suspensão de decisão que impediu reajuste de planos de saúde
Os reajustes são da ordem de 25,80% e 26,10%, respectivamente, para os contratos firmados antes de janeiro de 1999, e de 11,69% para os contratos novos.
Segundo a ação, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) ajuizaram ação civil pública contra a ANS em Pernambuco para a suspensão dos reajustes. A ação foi indeferida em primeira instância, mas o efeito suspensivo foi alcançado no TRF da 5ª Região.
A ANS interpôs, então, agravo regimental, sob a alegação de que os percentuais foram autorizados pela agência em uma decisão tomada “no exercício de sua legítima atividade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde”. O TRF negou o agravo e a agência está recorrendo ao Supremo desta decisão.
A agência explica, no pedido, que a partir de termos de compromissos firmados com as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América, fica impedida a adoção unilateral de percentuais por essas operadoras, que não mais poderão interpretar e determinar a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) à sua maneira.
Sustenta ainda a ANS que a decisão judicial questionada desprestigia a atividade regulatória desempenhada pela agência, “o que gerou demasiada instabilidade no mercado de saúde suplementar”. A STA foi distribuída ao ministro-presidente, Nelson Jobim.
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