A iniciativa dispensa a elaboração de petição inicial e de distribuição da reclamação. Também não haverá sentença, mas sim acordo, que vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. A ideia é descomplicar para se obter o acordo no tempo mais curto possível.
Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais, com esta medida, o TJ/RJ propôs às empresas, fornecedores e consumidores trocarem o litígio por uma política não conflituosa.
“A experiência do Tribunal confirma que as pessoas preferem a solução conciliatória, e agora têm o canal que é o Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. Basta que o consumidor envie a reclamação pelo correio eletrônico que chegaremos a um consenso. A empresa também formulará uma proposta de acordo extrajudicial por e-mail, a ser homologado virtualmente por juiz togado como acordo pré-processual, nos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 29 de novembro de 2010,queprioriza a desjudicialização dos conflitos de consumo”, explica o magistrado.
No dia 14/11, Dia da Desjudicialiazação, serão realizadas no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais somente audiências de conciliação pré-processuais com as participantes do projeto. Os e-mails são os seguintes:
conciliarvivo@tjrj.jus.br(Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br(Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br(Ceg)
conciliaritau@tjrj.jus.br(Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br(Light)
conciliaroi@tjrj.jus.br(Oi)
conciliarbancodobrasil@tjrj.jus.br (Banco do Brasil)
conciliarnet@tjrj.jus.br(Net)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br(Casas Bahia)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br(Ponto Frio)
conciliarsky@tjrj.jus.br(Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br(Ricardo Eletro)
conciliarb2w@tjrj.jus.br(B2W)
conciliarsantander@tjrj.jus.br(Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br(HSBC)
Se a empresa ainda não for participante do projeto, o consumidor então deverá enviar sua reclamação para um dos seguintes endereços:
conciliarelegal@tjrj.jus.br
conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br