É possível aplicação de multa ao Estado por descumprir decisão judicial
Adão entrou na Justiça com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Rio Grande do Sul e contra o Município de São Leopoldo, para compelir os dois a lhe garantir a realização da cirurgia e o fornecimento dos remédios de que precisa. A juíza de Direito deferiu a antecipação requerida, determinando pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento da decisão. O Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, acolheu o recurso do estado e afastou a incidência da multa, por entender que a aplicação de multa à Administração Pública deve obedecer ao princípio da razoabilidade, até porque nem sempre o estado tem capacidade para atender de imediato as chamadas prestações positivas resultantes dos comandos constitucionais.
Para o TJ/RS, é preciso considerar também que, por lastimável deficiência do ordenamento jurídico brasileiro, a multa recai sempre sobre o erário e não pessoalmente sobre o servidor ou agente público competente para praticar o ato e que o tenha retardado. No caso, considerou o tribunal que sequer houve recusa de cumprir a ordem judicial, o que torna a aplicação da multa pecuniária inútil e inconveniente. Daí o recurso especial do aposentado para o STJ, pedindo a fixação da pena, principalmente na hipótese, em que se trata de determinação judicial que visa dar proteção à vida do cidadão.
Ao acolher o recurso, o relator do processo, ministro Franciulli Netto, considerou que, em se tratando de obrigação de fazer, é possível ao juiz fixar multa diária cominatória contra a Fazenda Pública ou, como no caso, contra a Administração Pública, mesmo porque as chamadas "astreintes", previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, têm o objetivo não só de punir pelo descumprimento da determinação judicial, como também de compelir ao imediato cumprimento da obrigação de fazer.
Acolheu, por isso, o recurso de Adão Rubsmar Mello, para garantir a aplicação da multa cominada ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido seu voto acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do colegiado, e pelos ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon.
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