A 6ª turma do TST negou provimento a recurso de um ajudante de mudança que pedia indenização por dano moral de R$ 100 mil após ter a sua imagem veiculada no quadro "De volta para a minha terra", no programa Domingo Legal, do SBT. O tribunal mantém entendimento do TRT da 2ª região.
Acórdão do tribunal regional fundamentou sua decisão no fato de constar dos autos termo de autorização assinado pelo trabalhador para a divulgação, ainda que por instantes, de sua imagem no exercício de sua função. Para o juízo, tal fato afasta a alegação de desconhecimento do trabalhador do texto contido na autorização.
De acordo com a decisão, uma possível condenação da empresa de transportes e do SBT traria como consequência o enriquecimento sem causa do trabalhador, pois o valor pedido corresponde a 16 anos do salário do ajudante. Segundo o juízo "poucos artistas até mesmo estrangeiros, lograriam cachê superior a R$ 100 mil por tão curto papel".
Em seu recurso ao TST, o trabalhador insiste na condenação e ambas sob o argumento de que o termo de autorização assinado por ele seria para fins não comerciais. Para o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator, não houve violação do artigo 444 da CLT, que dispõe sobre as relações contratuais. Segundo ele, o TRT deixou claro que a imagem do trabalhador "foi usada rigorosamente no contexto da prestação de serviço".
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: AIRR-81800-92.2009.5.02.0086