Migalhas Quentes

Réus do mensalão podem recorrer de condenações

Dez réus condenados por formação de quadrilha, por exemplo, poderão recorrer desta condenação.

24/10/2012

A maioria dos réus da AP 470, famigerado processo do mensalão, ainda podem recorrer de algumas de suas condenações. De acordo com o que traz o regimento interno do STF, as defesas dos réus condenados em ação penal, por decisão não unânime do plenário – com, no mínimo, quatro votos divergentes -, têm 15 dias para recorrer da decisão, interpondo embargos infringentes.

Dez réus condenados por formação de quadrilha, por exemplo, poderão recorrer desta condenação, pois quatro ministros do Supremo, Rosa da Rosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, votaram por absolvê-los. São eles : José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pelo crime de formação de quadrilha.

Veja abaixo por quais crimes cada réu foi condenado e de quais poderão ou não, de acordo com as regras previstas no regimento interno do Supremo, interpor embargos infringentes contra suas condenações.

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José Dirceu

Foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Poderá recorrer apenas da condenação por formação de quadrilha.

José Genoíno

Assim como Dirceu, também foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Poderá recorrer apenas da condenação por formação de quadrilha.

Delúbio Soares

Condenado por corrupção ativa, po unânimidade, e por formação de quadrilha, Delúbio poderá interpor embargos infringentes apenas contra a sua condenação por formação de quadrilha.

Marcos Valério

Condenado por corrupção ativa nas três imputações e peculato também nas três imputações, por maioria, e condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, de forma unânime, Marcos Valério só poderá interpor embargos infringentes contra a condenação por formação de quadrilha.

Ramon Hollerbach

Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa nas três imputações e por peculato, também nas três imputações, de maneira não unânime, mas não atingiu os quatro votos divergentes necessários que possibilitassem que ele recorresse dessas condenações. Já por evasão de divisas e lavagem de dinheiro ele foi condenado por unanimidade pela plenário e poderá interpor embargos infringentes apenas contra a condenação por formação de quadrilha.

Cristiano Paz

Absolvido do crime de evasão de divisas, Cristiano Paz foi condenado pelas três imputações de corrupção ativa e peculato, de maneira não unânime, e condenado por todos os ministros por lavagem de dinheiro. Ele poderá recorrer apenas da condenação de formação de quadrilha.

Rogério Tolentino

Corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha foram os crimes pelos quais Rogério Tolentino foi condenado por decisão não unânime. No entanto, apenas quanto ao crime de formação de quadrilha foram quatro votos divergentes pela sua condenação e desta decisão ele poderá recorrer.

Simone Vasconcelos

Simone Vasconcelos foi condenada por todos os ministros do Supremo pelo crime de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Apenas da condenação de formação de quadrilha que ela poderá recorrer.

Geiza Dias

Foi absolvida pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Kátia Rebello

Poderá recorrer apenas da condenação por formação de quadrilha. Foi condenada também por evasão de dividas, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

José Roberto Salgado

José Roberto Saldo foi condenado por evasão de dividas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Poderá recorrer apenas da condenação por formação de quadrilha.

Ayanna Tenório

Foi absolvida dos crimes pelos quais foi acusada: gestão fraudulenta e formação de quadrilha.

João Paulo Cunha

Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos, Cunha poderá recorrer das condenações por um peculato e por lavagem de dinheiro.

Luiz Gushiken

Acusado de peculato, Gushiken foi absolvido pelo plenário.

Henrique Pizzolato

Henrique Pizzolato não poderá recorrer de nenhuma de suas condenações. Foram elas : corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Pedro Corrêa

Condenado por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Pedro Corrêa poderá recorrer apenas da condenação por formação de quadrilha.

Pedro Henry

Absolvido pelo crime de formação de quadrilha, Pedro Henry foi condenado, de forma unânime, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e não poderá recorrer.

João Cláudio Genu

João Cláudio Genu poderá recorrer das condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Foi condenado também por corrupção passiva.

Enivaldo Quadrado

Condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, poderá recorrer apenas desta última condenação.

Breno Fischberg

Foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha e poderá recorrer de sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Valdemar Costa Neto

Foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e absolvido pelo crime de formação de quadrilha. Não poderá interpor embargos infringentes contra nenhuma das condenações, que não tiveram os quatro votos divergentes necessários.

Jacinto Lamas

Assim como Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas não poderá interpor embargos infringentes contra nenhuma de suas condenações. Foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Carlos (Bispo) Rodrigues

Condenado, por unanimidade, por corrupção passiva e, por maioria, pelo crime de lavagem de dinheiro, Carlos Rodrigues não poderá recorrer.

Emerson Palmieri

Condenado, por maioria, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palmieri não poderá recorrer de nenhuma de suas condenações, que não tiveram o mínimo de quatro votos divergentes.

Romeu Queiroz

Não poderá interpor embargos infringentes contra as condenação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

José Borba

Absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro, Borba não poderá recorrer de sua condenação por corrupção passiva.

Paulo Rocha

Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido. Cinco ministros votaram pela sua condenação e cinco pela sua absolvição.

Anita Leocádia

Absolvida, por unânimidade, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Professor Luizinho

Assim como Anita, foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro de maneira unânime.

João Magno

Acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido. Cinco ministros votaram pela sua condenação e cinco pela sua absolvição.

Anderson Adauto

Foi absolvido pelo crime de corrupção ativa. Quanto a imputação do crime de lavagem de dinheiro a votação ficou empatada e o plenário resolveu pela absolvição.

José Luiz Alves

Acusado de lavagem de dinheiro, José Luiz Alves foi absolvido por todos os ministros.

Duda Mendonça

Foi absolvido pelo crime de evasão de dividas e pelas duas acusações de lavagem de dinheiro pela maioria do STF.

Zilmar Fernandes

Também pela maioria do Suremo, Zilmar foi absolvida pelo crime de evasão de dividas e pelas duas acusações de lavagem de dinheiro.

Antonio Lamas

Foi absolvido dos crimes a ele imputados: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

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