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STJ determina que prefeito do município de São Francisco do Conde/BA retorne ao cargo

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29/9/2005

 

STJ determina que prefeito do município de São Francisco do Conde/BA retorne ao cargo

 

Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, prefeito do município de São Francisco do Conde, na Bahia, deverá retornar ao cargo, do qual foi afastado há pouco mais de um mês pela Justiça estadual, onde responde a ação penal. A determinação foi do STJ.

 

Acusado de superfaturar contratos em até 2.108%, fraudar licitações e usar apartamento cedido por uma empreiteira, Calmon foi o prefeito cuja administração apresentou o maior número de irregularidades, entre 2000 e 2002, de acordo com auditorias realizadas pela CGU (Controladoria Geral da União).

 

Um ano após ter sido fiscalizado pela primeira vez a partir de sorteios públicos, o município continuou a apresentar graves problemas em relação ao uso de recursos públicos federais.

 

No ano passado, as denúncias contra Calmon, amplamente divulgadas pela CGU, não o impediram de disputar a reeleição à prefeitura. Ele foi reeleito com 99,53% dos votos válidos.

 

São Francisco do Conde, município de arquitetura colonial, com receita garantida pela extração e refino de petróleo, tem apenas 27 mil habitantes. Mas Calmon foi acusado de comprar 60 mil fichas para controle de doenças contagiosas. Pagou R$ 629 mil por 4,3 milhões de elásticos para prender dinheiro, nunca entregues.

 

Na gestão de Calmon, a prefeitura desembolsou R$ 2,2 milhões para a locação de 108 automóveis. Alguns, luxuosos, eram usados pela família do prefeito.

 

Segundo o STJ, as irregularidades cometidas por Calmon foram apuradas pela CGU e resultaram num relatório de 14 volumes, que justificaram a abertura de processo administrativo.

 

Entre as acusações que pesam contra Calmon, foram apontados o descumprimento de vários artigos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a modificação de contratos em benefício de terceiros.

 

Ao julgar habeas corpus em favor de Calmon, os ministros da Sexta Turma do STJ decidiram pelo retorno do prefeito ao cargo, mas indeferiram o pedido da defesa para trancar a ação penal.

 

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