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STF condena dez por formação de quadrilha

Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas do delito e Vinícius Samarane sofreu empate.

23/10/2012

O STF condenou, por maioria (6x4), José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pelo crime de formação de quadrilha, encerrando o último item (II) da denúncia. Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas do delito e Vinícius Samarane sofreu empate.


José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Ro'gério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Geiza Dias, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski e votou pela absolvição de todos os réus. Segundo ela, "os membros dos chamados núcleos político, financeiro e operacional envolvidos nesta ação penal jamais imaginaram formar uma associação para delinquir".

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto do revisor e afirmou que a questão de divergência não era sobre os crimes que os réus cometeram, mas a forma de associação entre eles. "Os encontros eram conjunturais na busca sempre de interesses privados", asseverou.

O ministro Luiz Fux divergiu de Lewandowski e das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, votando como o ministro Joaquim Barbosa, o qual condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório. "Não há uma seleção de crimes que podem ser praticados pela quadrilha, ela pode praticar inclusive os crimes de colarinho branco", declarou Fux.

Já Dias Toffoli, somou mais um voto para o "time" de Lewandowski. Em menos de um minuto, o ministro absolveu todos os réus e disse que entregava seu voto por escrito.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes uniu-se ao "grupo" do relator e condenou 11 réus pelo crime de quadrilha. "Entendo que há, no caso, os elementos que caracterizam a formação de quadrilha", concluiu.

Marco Aurélio foi o único a votar diferente. O ministro condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Katia Rabello, José Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e absolveu Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Para ele, a organização criminosa formada pelos denunciados enquadrou-se no crime de quadrilha, pois se caracterizou como uma associação estável. "Houve as práticas de corrupção ativa, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro de forma continuada. A quadrilha teria atuado de janeiro de 2003 a junho de 2005", assinalou.

Concluindo a rodada de votos, os ministros Celso de Mello e Ayres Britto votaram com o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com o decano do STF, "os réus deste processo devem ser punidos como delinquentes, que a pretexto de exercerem a atividade política, dela se desviaram". O presidente do Supremo concordou com a maioria da Corte e disse que "não há como fechar os olhos para as evidências". "A denúncia do MP, em boa parte, é fidedigna aos fatos", acrescentou Britto.

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 23, o STF decide os empates do julgamento e, provavelmente, inicia a dosimetria das penas. O ministro Ayres Britto se disse defensor do princípio de que a dúvida favorece o réu, portanto, o Supremo deve absolver os réus cujas condutas dividiram as opiniões dos magistrados.

Dos 37 réus do mensalão, 25 foram condenados, nove foram absolvidos de todos os crimes a eles imputados, sete aguardam desempate e um teve o processo remetido à 1ª instância.

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