Por maioria de votos (6 a 1), o plenário do STF rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF no inquérito 2704, contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e atualmente deputado federal pelo Partido da República (PR).
Como a Suprema Corte não recebeu a denúncia contra Anthony Garotinho, que exerce mandato parlamentar e detém foro por prerrogativa de função, o Plenário determinou a imediata remessa de cópia dos autos para a Justiça de 1ª instância, para que se proceda à análise quanto aos demais investigados.
A denúncia contida no Inquérito 2704 refere-se à suposta prática de captação ilegal de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, e foi formulada pelo MPF contra Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, Geraldo Roberto Siqueira de Souza, conhecido como "Geraldo Pudim", Carlos Eduardo Azevedo Miranda e Ervê Júnior Gonçalves de Almeida.
Os fatos que originaram a denúncia teriam ocorrido em 29 de outubro de 2004, quando Geraldo Pudim era candidato a prefeito de Campos dos Goytacazes, no litoral norte do Rio de Janeiro, e Anthony Garotinho o então presidente regional do PMDB.
Segundo o MPF, foram apreendidos na sede regional do partido à época R$ 318 mil em notas de 50 reais e vasta documentação com listas, nomes e números de títulos de eleitores de Campos que receberiam dinheiro em troca de apoio a Geraldo Pudim. A pretexto de contratar pessoas para trabalho de boca-de-urna no dia da eleição, os recursos seriam usados, na verdade, segundo o MPF, para pagar mais de 35 mil eleitores pelo voto no candidato do partido.
Relatou ainda o MPF que Anthony Garotinho teria um papel central e teria orientado os colaboradores de campanha sobre como deveria ser feito o trabalho dos coordenadores de campanhas, que seriam os "encarregados de proceder ao aliciamento".
Com exceção de Carlos Eduardo Miranda, que não foi citado pessoalmente e, portanto, não apresentou o contraditório, as defesas dos acusados alegaram nos autos inépcia de denúncia.
A falta de citação pessoal de Carlos Eduardo Miranda foi, inclusive, objeto de uma votação preliminar. O Plenário considerou nula a notificação judicial assinada por pessoa alheia ao acusado e determinou a baixa dos autos à primeira instância.
No caso de Anthony Garotinho, a defesa sustentou que a peça acusatória não esclareceu como ele teria praticado a conduta e salientou a falta de justa causa para a abertura de ação penal. A defesa dos demais réus contestou ainda os termos em que foram feitas a coleta de provas e a busca e apreensão de documentos na sede regional do partido.
Atuaram na defesa do parlamentar os advogados Nelio Machado e Mauro Tse, do escritório Nelio Machado Advogados.
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Processo relacionado: INQ 2704
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