Landim pedia indenização pelo suposto descumprimento de um contrato firmado entre ele e Eike durante um vôo, em que o empresário lhe oferecia 1% da holding e mais 5% das ações da empresa MMX. Os desembargadores consideraram que o papel onde Eike escreveu a “proposta” não constituía um contrato.
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Processo : 0279970-14.2010.8.19.0001
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Fonte : TJ/RJ
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