Migalhas Quentes

Sepúlveda Pertence opina sobre atuação de advogados estrangeiros no Brasil

Duas propostas de provimento sobre o tema foram apresentadas ao Conselho Federal da OAB.

15/10/2012

A OAB discute a necessidade de regulamentação das associações entre sociedades de advogados nacionais e sociedades estrangeiras de advogados. Duas propostas de provimento sobre o tema foram apresentadas. Em parecer, o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) discorre sobre elas. Para ele, uma delas é inconstitucional, enquanto a outra respeita as balizas impostas pela lei para regulamentar a associação entre sociedades de advogados brasileiras e sociedades estrangeiras.

A primeira delas, proposta pelo conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro, traz, entre outros tópicos, que os "advogados e as sociedades de advogados e as sociedades de advogados brasileiras não poderão permitir, facilitar ou concorrer, a qualquer título ou finalidade, para que advogados ou firmas estrangeiras de advocacia, bem como consultores ou sociedades de advogados consultoras em direito estrangeiro, exerçam no Brasil atividades de advocacia ou pratiquem atos privativos dos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a que alude o art. 1º, § 1º, do Provimento 91/2000, notadamente o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro."

Já a segunda proposta foi apresentada pela Comissão de Relações Internacionais da OAB. O texto traz, entre outras disposições, que "nenhuma associação entre sociedade brasileira de advogados e sociedade estrangeira de advogados poderá reduzir ou suprimir a autonomia e independência da sociedade nacional em seu exercício profissional."

Sepúlveda Pertence emitiu sua opinião sobre a legalidade e constitucionalidade, ou não, das propostas de provimento submetidas à Ordem. Para ele, a proposta apresentada por Siqueira Castro é inconstitucional e colide com as conclusões "sufragadas na última Conferência Nacional dos Advogados", na qual, em votação unânime, decidiu-se aprovar ementas que evidenciam que, na verdade, "os advogados entendem que não há proibição legal de associação entre advogados e sociedades de advogados brasileiras e estrangeiras, quando cada qual atua no seu respectivo país: o que não é permitido, com efeito, é a associação entre advogados ou sociedades de advogados e os 'consultores de direito estrangeiro' mencionados no provimento 91/2000, que atuam no Brasil."

Já a segunda proposta, na opinião do ministro, resguarda a autonomia e a independência dos advogados brasileiros, "ao impedir sua contratação por sociedades estrangeiras" e reforça o impedimento de participação de estrangeiros não habilitados pela OAB em bancas de advocacia nacionais. De acordo com Pertence, a proposta também permite associações entre escritórios brasileiros e estrangeiros que não envolvam a submissão dos primeiros aos segundos ou a atuação destes em território nacional.

Veja a íntegra do parecer e das propostas, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Presidente da OAB/SP se manifesta contra escritórios estrangeiros no Brasil

12/8/2012
Migalhas Quentes

OAB foi palco de audiência pública sobre advocacia estrangeira no país

8/5/2012
Migalhas de Peso

Embusteiros estrangeiros

24/5/2011
Migalhas Quentes

OAB/SP decide que é proibida a associação de escritórios estrangeiros com brasileiros

16/9/2010
Migalhas Quentes

OAB vai endurecer fiscalização sobre sociedades estrangeiras no Brasil

23/8/2010

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024