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Sepúlveda Pertence opina sobre atuação de advogados estrangeiros no Brasil

Duas propostas de provimento sobre o tema foram apresentadas ao Conselho Federal da OAB.

15/10/2012

A OAB discute a necessidade de regulamentação das associações entre sociedades de advogados nacionais e sociedades estrangeiras de advogados. Duas propostas de provimento sobre o tema foram apresentadas. Em parecer, o advogado José Paulo Sepúlveda Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence) discorre sobre elas. Para ele, uma delas é inconstitucional, enquanto a outra respeita as balizas impostas pela lei para regulamentar a associação entre sociedades de advogados brasileiras e sociedades estrangeiras.

A primeira delas, proposta pelo conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro, traz, entre outros tópicos, que os "advogados e as sociedades de advogados e as sociedades de advogados brasileiras não poderão permitir, facilitar ou concorrer, a qualquer título ou finalidade, para que advogados ou firmas estrangeiras de advocacia, bem como consultores ou sociedades de advogados consultoras em direito estrangeiro, exerçam no Brasil atividades de advocacia ou pratiquem atos privativos dos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a que alude o art. 1º, § 1º, do Provimento 91/2000, notadamente o exercício do procuratório judicial e a consultoria ou assessoria em direito brasileiro."

Já a segunda proposta foi apresentada pela Comissão de Relações Internacionais da OAB. O texto traz, entre outras disposições, que "nenhuma associação entre sociedade brasileira de advogados e sociedade estrangeira de advogados poderá reduzir ou suprimir a autonomia e independência da sociedade nacional em seu exercício profissional."

Sepúlveda Pertence emitiu sua opinião sobre a legalidade e constitucionalidade, ou não, das propostas de provimento submetidas à Ordem. Para ele, a proposta apresentada por Siqueira Castro é inconstitucional e colide com as conclusões "sufragadas na última Conferência Nacional dos Advogados", na qual, em votação unânime, decidiu-se aprovar ementas que evidenciam que, na verdade, "os advogados entendem que não há proibição legal de associação entre advogados e sociedades de advogados brasileiras e estrangeiras, quando cada qual atua no seu respectivo país: o que não é permitido, com efeito, é a associação entre advogados ou sociedades de advogados e os 'consultores de direito estrangeiro' mencionados no provimento 91/2000, que atuam no Brasil."

Já a segunda proposta, na opinião do ministro, resguarda a autonomia e a independência dos advogados brasileiros, "ao impedir sua contratação por sociedades estrangeiras" e reforça o impedimento de participação de estrangeiros não habilitados pela OAB em bancas de advocacia nacionais. De acordo com Pertence, a proposta também permite associações entre escritórios brasileiros e estrangeiros que não envolvam a submissão dos primeiros aos segundos ou a atuação destes em território nacional.

Veja a íntegra do parecer e das propostas, clique aqui.

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