Idosos lutam contra reajuste dos planos de saúde após os 60
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio -Alerj - conseguiu suspender na Justiça o direito da operadora Assim de cobrar de seus associados acima de 60 anos o reajuste por faixa etária, por considerar que o aumento fere o Estatuto do Idoso.
Graças ao parecer favorável, a Comissão da Alerj entrou com ação civil pública contra outras cinco operadoras na última segunda-feira: Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed-Rio, Golden Cross e Amil, também pedindo a suspensão do reajuste por faixa etária.
Na decisão contra a Assim, a juíza Helena Cândida Lisboa Gaedes, da 6 Vara Empresarial do Rio, afirma em entrevista ao jornal O Globo que o Estatuto do Idoso tem de ser respeitado, pois, embora o plano seja mais antigo, o aumentos ocorreu após a entrada em vigor da lei.
O reajuste por mudança de faixa etária nunca foi questionado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo após a criação do Estatuto do Idoso, em 2003. Na ocasião, o órgão entendeu que o estatuto só vale para contratos firmados a partir de janeiro de 2004.
Ao definir as regras para o reajuste por faixa etária, a ANS estipulou que as operadoras poderiam distribuir a soma de 500% por sete faixas etárias — a primeira de zero a 17 anos e a última, de 70 anos. Porém, após a criação do Estatuto, o órgão redefiniu as faixas, sendo a primeira de zero a 18 anos e a última, de 59 anos. Para as entidades de defesa do consumidor, a alteração tornou nula a proteção do estatuto, pois, em vez de suprimir os aumentos para maiores de 60 anos, acabou antecipando o reajuste.
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