O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela PF em 2008. A decisão foi divulgada em nota pelo STJ.
A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela 5ª turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Abin.
Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da 5ª turma, o juiz titular da 6ª vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.
Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da 5ª turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.
A anulação da ação penal pela 5ª turma ainda está pendente de julgamento no STF por recurso extraordinário, interposto pelo MPF.
O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o alcance da decisão da 5ª turma em uma análise preliminar, como se dá no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela 3ª seção do STJ.