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CONAMP ajuíza ADIn contra artigo do regimento interno do TJ/SP

Ação é sobre artigo relacionado à lista sêxtupla do 5º constitucional.

14/10/2012

A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou ADIn no STF com pedido de suspensão liminar de eficácia do caput do artigo 55 do regimento interno do TJ/SP. O artigo, que prevê a realização de três escrutínios na votação da lista tríplice do quinto constitucional até que se firme a lista exige "maioria absoluta em todos" os escrutínios. O dispositivo prevê ainda que "se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita".

Com base nessa exigência, o TJ devolveu duas vezes a lista sêxtupla apresentada pelo MP/SP com os nomes indicados para integrar a Corte pelo quinto constitucional. Na inicial da ação de inconstitucionalidade, a CONAMP sustenta que as expressões do artigo "padecem de vício material" porque restringem a autonomia do MP.

A associação fundamenta que "o Ministério Público tem autonomia para formar a lista sêxtupla como bem entender, desde que respeitados os dispositivos legais sobre o tema" e, "Assim, não pode uma norma regimental de Tribunal de Justiça limitar tal autonomia prevista constitucionalmente".

Na ADIn, também consta a argumentação de que o regimento interno do tribunal paulista contraria o artigo 94 da CF/88. De acordo com o texto da ação, "Caso não tenha nenhum motivo relevante ou descumprimento de requisito na formação da lista sêxtupla, não pode o Tribunal de Justiça devolvê-la, sob pena de invadir a autonomia conferida ao Ministério Público".

A CONAMP pede ainda concessão de liminar para a suspensão das expressões do citado artigo do regimento interno uma vez que a norma questionada está em vigor e o Conselho Superior do MP-SP já enviou ao TJ, por duas vezes, a mesma lista sêxtupla, "que foi devolvida, sem motivação".

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