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STF termina votação sobre corrupção ativa e condena oito réus

Geiza Dias e Anderson Adauto foram os únicos réus absolvidos do crime.

11/10/2012

Os ministros Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam integralmente o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, sobre a acusação de corrupção ativa imputada a dez réus do mensalão. O decano e o presidente do STF condenaram José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, e absolveram Geiza Dias e Anderson Adauto.

Celso de Mello argumentou que a teoria do domínio do fato não pode, por si só, determinar a condenação de nenhum réu e que é preciso provas nos autos para embasá-la. A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime – ainda que não tenha participado diretamente dos fatos – pela posição de influência que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica comparsas no esquema, agindo com intenção criminosa.

"Tenho para mim que há elementos probatórios, não importa se indiciários, que podem justificar e dar suporte a um decreto de condenação criminal", afirmou o decano, esclarecendo que os réus foram condenados não por serem figuras políticas importantes, mas porque há provas concretas, jurídicas e idôneas contra eles.

Ayres Britto considerou a compra do parlamentar por meio do esquema "uma traição ao povo inteiro, porque trai o voto popular". O presidente também declarou que "em função da propina, ele [o parlamentar] abdica do seu poder de fiscalizar e acompanhar criticamente os atos do poder Executivo. Isso para mim é a mais danosa das omissões".

Com os votos dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto, concluiu-se a análise do item VI da denúncia. Os réus Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos foram condenados por todos os ministros do Supremo; José Dirceu, José Genoino e Rogério Tolentino foram condenados pela maior parte da Corte; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foi unanimemente absolvido; e a ré Geiza Dias foi absolvida pela maioria.

Na sessão plenária de ontem, 10, o ministro Joaquim Barbosa iniciou a leitura de seu voto a respeito do item VII da denúncia da PGR, referente ao crime de lavagem de dinheiro. O capítulo imputa a prática desse delito ao ex-deputado Federal pelo PT Paulo Rocha, a sua então assessora Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados Federais pelo PT João Magno e Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu então assessor José Luiz Alves. O pronunciamento do relator segue hoje, 11, a partir das 14h.

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