TJSP limita responsabilidade de ex-secretário municipal em ação popular
O TJSP reconheceu que o antigo secretário estadual da administração penitenciária do município de Iperó-SP não poderia responder a uma ação popular, interposta em 2001 por vereadores desse município, pedindo a desativação de um presídio, cuja obra foi iniciada em sua gestão. O tribunal acatou a tese sustentada pelo escritório de que o mesmo se tornou parte ilegítima em razão de ter se desligado do cargo ainda no ano de 1999, não detendo mais nenhuma autoridade para determinar eventual desativação do presídio que viesse a ser determinada judicialmente.
Segundo o advogado Rodrigo Françoso Martini, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, a legitimidade para figurar no pólo passivo de uma demanda decorre da possibilidade da pessoa se sujeitar à decisão que será proferida no processo; poder cumprir a exigência da Justiça, inclusive, através de execução forçada. "Se a pessoa não tem mais nenhuma relação jurídica com os fatos discutidos no processo, não pode ser obrigada a cumprir uma decisão que não lhe diz respeito. Ainda que, no início do processo, estivesse presente a legitimidade passiva, se houve alteração, tanto do pedido como da situação de fato, a ilegitimidade deve ser reconhecida desde logo, até para evitar que a parte tenha o ônus indevido de se defender quando não tem mais nenhuma relação com a questão debatida e sequer pode dar cumprimento ao que vier a ser decidido nos autos", afirma Martini.
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Fonte: Edição nº 172 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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