De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pela Globo sob a alegação de que a reprodução de programas e apresentadores, ainda que na forma de paródia, representaria concorrência desleal e violaria direitos autorais. Para a autora da ação, a exibição dos personagens 'Ana Maria Bela' e 'Fala Silva', realizadas no Show do Tom pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso, respectivamente, justificariam a indenização por danos materiais e morais.
Para o desembargador Mario Assis Gonçalves, relator da ação, a paródia é uma imitação cômica de uma composição literária, utilizando-se de ironia e de deboche, sendo geralmente parecida com a obra de origem e quase sempre possuindo sentidos diferentes. Segundo ele, "Também é certo que o direito a paródia, além de uso e costume do direito do entretenimento, seria já uma tradição brasileira".
Consta na decisão que material apresentado pela TV Record mostra que a citada apresentadora do programa de variedades, a "principal interessada", teria elogiado a paródia ao assistir gravação do programa.
A 3ª câmara manteve, por unanimidade, a íntegra da sentença proferida pela 5ª vara Cível da comarca da Capital, que concluiu que "impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significaria não apenas violar norma especial expressa (artigo 47 da lei 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre".
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo: 0152937-46.2007.8.19.0001