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Adepol contesta poder de investigação do Ministério Público de Tocantins

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27/9/2005

 

Adepol contesta poder de investigação do Ministério Público de Tocantins

 

O MP Estadual tem poder para pedir diligências e fazer interrogatórios na fase de abertura de inquérito policial? O questionamento está sendo feito em ADIn (3584 - clique aqui) ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) no STF.

 

A entidade contesta a Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (LC 12/96) e ato normativo (114/05) baixado pelo procurador-geral de Justiça do Estado que deram poder de investigação ao Ministério Público estadual.

 

Na ação, distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a Adepol alega que as normas tratam de funções exclusivas da polícia judiciária estadual, a cargo da Polícia Civil.

 

Sustenta ainda que não cabe ao integrante do Ministério Público realizar diretamente as investigações, mas solicitá-las à autoridade policial. Alega também que o ato normativo do procurador de Justiça de Tocantins seria inconstitucional, por usurpar competência do Poder Legislativo do Estado na elaboração da norma. Para a Adepol, tal iniciativa ofende os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.

 

Desta forma, a entidade pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os incisos I e III do artigo 89 da Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins, bem como o ato normativo do procurador-geral de Justiça do Estado. Ao final requer a procedência da ação e a declaração em definitivo da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

 

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