Decisão do STJ
Como o posicionamento do Tribunal é no sentido de se aproveitarem ao máximo os atos processuais, admitindo-se a regularização da representação processual após a prática do ato na instância de origem, deveria ser dada tal oportunidade ao agravante, para que se aprecie o cabimento do recurso.
No caso específico, havia a falta da assinatura dos advogados apenas nas razões recursais, e o Município do Rio de Janeiro argumentou que a petição de interposição, da qual as contra-razões fazem parte, foi devidamente assinada. A falta de assinatura, sustentou, seria mera irregularidade sanável, e entendimento oposto demonstraria apego exagerado ao formalismo.
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Processo: Ag 646624. Clique aqui para obter mais informações.
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