No último dia 17, o STJ reabriu a discussão sobre se o estupro sem lesão corporal grave ou morte da vítima é um crime hediondo. Apesar de o STF já ter decidido que todo tipo de estupro é hediondo desde 2001, a divergência, segundo reportagem do Estadão, continuou entre os juízes. Caso o STJ entenda que não, os acusados desse delito poderão ter um cumprimento de pena mais leve.
A reportagem ainda aponta que o outro problema, além da divergência de entendimentos, seria a mudança na classificação dos crimes sexuais. Desde 2009, segundo o texto, o atentado violento ao pudor passou a ser considerado estupro, o que mudou a lei de crimes hediondos também. Isso teria levantado a dúvida novamente na Justiça.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou o recurso a ser julgado pelo STJ, a ação trata de um crime cometido antes de agosto de 2009, quando se alterou a lei. Portanto, a decisão não valeria para os crimes depois dessa data, que seriam hediondos pela regra atual.
Se a decisão do STJ considerar que o estupro não é um crime hediondo, poderá haver um efeito cascata nos demais processos - julgados ou em andamento. Os réus condenados poderão entrar com HCs nas varas de execução criminal onde cumprem a pena ou com recursos no STJ para conseguir uma progressão ao regime aberto mais rapidamente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.