TST isenta CEF de conceder cesta-alimentação a aposentados
De acordo com o relator do recurso, juiz José Antonio Pancotti, se as partes decidiram estabelecer o pagamento desse auxílio apenas para os empregados da ativa, não é possível estender esse benefício, sob pena de violação ao princípio constitucional que assegura o reconhecimento dos acordos coletivos. Além disso, o acordo foi firmado por entidade que também representa os aposentados.
O TRT da 10ª Região estendeu a cesta-alimentação ao grupo de aposentados por considerar que o benefício serviu, na verdade, como uma forma indireta de reajuste do auxílio-alimentação, que é pago a ativos e inativos. A cesta-alimentação foi instituída no acordo coletivo de 2002, quando não houve reajuste no valor do auxílio-alimentação. Inicialmente estipulado no valor de R$ 50,00, a cesta-alimentação foi reajustada para R$ 100,00, enquanto o valor do auxílio-alimentação ficou congelado.
Os aposentados sustentam que a criação da cesta-alimentação, da qual foram excluídos, é um desrespeito ao direito adquirido, já que há decisão judicial transitada em julgado que assegura o pagamento do auxílio-alimentação aos inativos da CEF. O juiz relator afirmou que o argumento não se sustenta, já que não foi retirado dos aposentados o direito ao auxílio-alimentação, apenas não lhes foi estendida uma parcela concedida aos empregados da ativa em decorrência de acordo coletivo. (RR 1169/2004-013-10-00.0).
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