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Vedada ampliação de terra indígena já demarcada

Decisão da JF de RO autorizava a elaboração de estudos para ampliação dos limites da terra indígena Kaxarari.

27/9/2012

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar que suspende os efeitos de decisão da JF de Rondônia, que autorizava a elaboração de estudos para ampliação dos limites da terra indígena Kaxarari, na divisa entre os Estados de RO e AM.

O ministro ressaltou que a sentença da JF não observou o efeito vinculante de decisão do Supremo que, ao julgar o caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, vedou a ampliação de terra indígena já demarcada.

A decisão do ministro do STF atende a uma reclamação do município de Lábrea/AM e dos produtores rurais situados na região. Após a publicação da sentença da Justiça Federal de Rondônia, em 4/11/11, a Funai editou a portaria 407, de abril de 2012, para iniciar os estudos de ampliação da reserva Kaxarari, sem prévia comunicação ao município.

A intenção era ampliar de 146 mil hectares para 1 milhão de hectares a área indígena Kaxarari, o que expulsaria milhares de produtores rurais da região e, por consequência, puniria toda a população do município de Lábrea, já que a maior parte da receitas tributárias da localidade são provenientes das atividades agropecuárias desenvolvidas.

O ministro Marco Aurélio considerou que a área já havia sido demarcada e que o aumento dos limites da reserva indígena prejudicaria "pequenos produtores rurais com títulos de propriedade desde à década de 1970" e que a ampliação da área poderia inviabilizar completamente as atividades municipais bem como ensejar graves conflitos na região. "Além do potencial risco de conflitos fundiários, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas", conclui. O escritório Ferraz Advogados Associados patrocinou a causa.

Veja a íntegra da decisão.

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