A 5ª turma do TST manteve afastada a justa causa na demissão de um dependente químico, funcionário da Volkswagen. O empregado foi dispensado após ter sido flagrado com substância entorpecente no ambiente de trabalho.
Para o TRT da 2ª região, que afastou a justa causa, a empresa afirmou que o reclamante teve dois afastamentos por internação para tratamento, o que demonstra que a reclamada tinha conhecimento da dependência química do autor.
De acordo com o Regional, o funcionário deveria ter sido encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida cabível. Para os desembargadores, a demissão foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e bem comum, como competia à reclamada observar no cumprimento de sua função social".
A empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo reformar a decisão, afirmando que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado. Segundo a Volkswagen, o motivo teria sido o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.
Para a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora na 5ª turma, é inviável o prosseguimento do recurso, uma vez que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química".
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo relacionado: AIRR-170700-92.2006.5.02.0462