Migalhas Quentes

Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada

Funcionário foi flagrado com substância entorpecente no ambiente de trabalho.

27/9/2012

A 5ª turma do TST manteve afastada a justa causa na demissão de um dependente químico, funcionário da Volkswagen. O empregado foi dispensado após ter sido flagrado com substância entorpecente no ambiente de trabalho.

Para o TRT da 2ª região, que afastou a justa causa, a empresa afirmou que o reclamante teve dois afastamentos por internação para tratamento, o que demonstra que a reclamada tinha conhecimento da dependência química do autor.

De acordo com o Regional, o funcionário deveria ter sido encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida cabível. Para os desembargadores, a demissão foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e bem comum, como competia à reclamada observar no cumprimento de sua função social".

A empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo reformar a decisão, afirmando que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado. Segundo a Volkswagen, o motivo teria sido o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.

Para a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora na 5ª turma, é inviável o prosseguimento do recurso, uma vez que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química".

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024