Inquérito civil público apurou que algumas cervejas "sem álcool" distribuídas no país, na realidade, não são totalmente isentas de álcool em sua composição. "O teor alcoólico é que é bastante reduzido, mas não suficiente para se afirmar que elas seriam cervejas sem álcool", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Segundo ele, a informação errônea tem a potencialidade de induzir a erro o consumidor, podendo, inclusive, acarretar danos à saúde. "Imagine o caso de pessoas que, por algum tipo de patologia, não podem consumir essa substância, mas, levadas a acreditar que o produto seria totalmente isento de álcool, passam a consumi-lo", conjectura o procurador.
O prazo concedido à cervejaria para que ela adeque seus produtos vai até 31/12/13.