O órgão recorria de sentença proferida pela 13ª vara da Seção Judiciária do DF, que afirmou que as cenas veiculadas não ofenderam a liberdade de orientação sexual, trazendo, na condição de programa de humor, "entretenimento alegre aos telespectadores mediante representação cômica/divertida da realidade".
O MPF pedia ainda que fosse estabelecido imediato monitoramento de demais programas que possam ser ofensivos a direitos das minorias mencionadas. O órgão aponta que determinadas cenas trazem "flagrante ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana".
De acordo com o relator, o juiz Federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, os argumentos trazidos pelo MPF não merecem prosperar. Para ele, "Como bem ressaltado pela sentença e, pelo que consta da instrução processual, não pairam de que o programa "Zorra Total", veiculado pela TV Globo Ltda., reveste-se de conteúdo humorístico, cuja finalidade consiste em apresentar entretenimento a telespectadores mediante representação cômica da realidade".
Em seu voto, Costa ressaltou que "a mera conjectura quanto à repercussão eventualmente nociva à imagem dos grupos de minoria, cujos direitos se alegam violados, não se revela suficiente ao amparo da pretensão deduzida, sobretudo quando evidenciado o "animus jocandi" na produção dos quadros satíricos".
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Processo: 0014101-52.2006.4.01.3400