O juiz de Direito Gilson Delgado Miranda, da 25ª vara Cível de SP, concedeu nesta terça-feira, 25, liminar em que determina ao site Youtube a retirada de vídeos que contenham cenas do filme "Inocência dos Muçulmanos". O pedido foi feito pela UNI - União Nacional das Entidades Islâmicas contra o Google.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que os efeitos gerados pela promoção deste filme estão sendo sentidos no Brasil e em todo o mundo e que o caso "realmente envolve uma questão complexa e de difícil solução".
Miranda ainda afirmou que não se tolera a censura prévia, mas, citando Alexandre de Moraes, disse que os abusos porventura ocorridos no exercício da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário.
O magistrado indeferiu um segundo pedido da UNI para impedir a reinserção desses vídeos. Ele afirmou que "apesar de não ser possível, na prática, determinar à ré que controle previamente todos os arquivos que são enviados para armazenamento em sua base de dados, nada impede que a autora, munida das informações necessárias, informe ao juízo tal reinserção, que por sua vez poderá, em extensão aos efeitos da tutela já antecipada, determinar sua retirada, abrindo novo prazo para a ré cumprir tal obrigação".
O site deve retirar o conteúdo em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
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Processo: 583.00.2012.192984-0
Confira a íntegra da decisão.
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