A 2ª vara de Registros Públicos do TJ/SP decidiu que o registro de óbito de Vladimir Herzog deve ser retificado. O juiz Márcio Martins Bonilha Filho aceitou pedido da Comissão Nacional da Verdade de que conste no assento que a morte do jornalista "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (Doi-Codi)". A iniciativa foi representada pelo coordenador da comissão, ministro Gilson Dipp.
Na decisão, o juiz destaca que a Comissão da Verdade conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de "adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história".
O magistrado afirma que, após o reconhecimento, que passou pelo crivo da 2ª instância, "da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto", impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito Herzog.
De acordo com os autos, afasta-se que a morte seria decorrente de suicídio por asfixia mecânica por enforcamento, conforme alegava o Doi-Codi à época. Para Bonilha Filho, a matéria reclama o estabelecimento da verdade "ainda que tardia".
"Seria verdadeiramente iníquo prolongar o martírio da viúva e dos familiares e afrontar a consciência pública nacional, a renovação da investigação sobre a "causa mortis", quando, há muito, ficou apurado, em termos de convicção inabaláveis, especialmente, pela via jurisdicional comum, que o jornalista Vladmir Herzog perdeu a vida em razão de maus tratos e de lesões sofridas, em circunstâncias de todos conhecidas", afirmou o magistrado.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0046690-64.2012.8.26.0100