Vice-presidente da OAB, Aristoteles Atheniense, afirma: deputado que renunciar pode não voltar
O vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense, afirma que basta alegar a má fé da renúncia ou desistência do mandato para que a Justiça Eleitoral impeça o registro da nova candidatura.
“A renúncia para fugir da cassação e da inelegibilidade é um ato ilícito e não pode gerar direito algum. Constitui um abuso de direito, que é o exercício anormal ou irregular do direito. Não assiste ao deputado motivo legítimo ou interesse honesto que possa justificar a sua decisão. A aparente desistência do mandato tem como objetivo criar condições para uma reeleição futura", Aristoteles Atheniense.
Os deputados que já renunciaram e os que pretendem renunciar o mandato OAB, o Código de Processo Civil prevê, nos artigos 17 e 18, “pena pecuniária para quem sustenta um suposto direito obtendo as vantagens dessa pretensão, embora consciente de que realmente nenhum direito lhe assiste".
O artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato, principalmente por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. O inciso 1º, do artigo VI, define que é “incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno da Câmara, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas". O parágrafo 4º estabelece que a renúncia só é possível antes da instauração do processo de cassação pela Comissão de Ética.
Dos 20 deputados ameaçados de cassação por terem recebido verbas supostamente irregulares e o “mensalão", três já renunciaram os mandatos: Waldemar Costa Neto (SP), presidente nacional do PL; Carlos Rodrigues (ex-PL-RJ); e na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE). Com a renúncia, os três continuam elegíveis e, se não houver decisão judicial contrária às suas candidaturas e se os eleitores não derem o cartão vermelho nas urnas, eles serão reeleitos.
Em 2001, para fugirem da cassação e da inelegibilidade, os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Jader Barbalho (PMDB-PA e José Roberto Arruda (PSDB-DF) renunciaram aos seus mandatos. Magalhães foi reeleito senador, Barbalho e Arruda (agora no PFL) foram eleitos deputados federais. Roberto Jefferson (RJ), ex-presidente nacional do PTB, está em situação diferente: foi cassado e está inelegível durante oito anos, embora tenha recorrido ao Judiciário para tentar reverter a situação.
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