Migalhas Quentes

Mantida pena de pai que servia bebida alcoólica ao filho de 6 anos

Ação penal foi iniciada depois do menino falar para vizinhos e professores que tomava "caipirinha" com o pai.

22/9/2012

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença de comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação imposta a um pai, de três meses e 10 dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por servir bebida alcoólica ao próprio filho de apenas seis anos. A ação penal foi iniciada depois do menino falar para vizinhos e professores que tomava "caipirinha" com o pai.

Em seu apelo, o homem alegou falta de provas e reclamou ainda de não ter sido proposta transação penal no transcurso do processo. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, explicou que o fato do homem não ser réu primário – respondeu processo anteriormente sob a acusação de furto, impede o oferecimento da transação penal. O magistrado observou ainda que os depoimentos do menino e da irmã mais velha foram convincentes, mesmo que na fase judicial tivessem relutado em narrar os fatos para proteger o pai.

"Vale lembrar que a vítima possuía seis anos de idade na época dos fatos e não haveria razão para mentir para seus vizinhos que bebia juntamente com seu pai, além do que, soube distinguir facilmente um suco de limão de uma caipirinha, bem como foi convicto ao responder ao juiz que bebe vinho doce com seu pai e não suco de uva", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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