Migalhas Quentes

Adolescente pode alterar registro civil e incluir outro sobrenome da mãe

Mudança pode ser feita desde que respeite estirpe familiar.

18/9/2012

A 3ª turma do STJ decidiu que uma pessoa pode mudar o seu nome desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. De acordo com o entendimento, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo o abrandamento da regra em casos excepcionais.

Representada por seu pai, uma menor de idade pediu para retirar de seu nome a partícula "de" e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno). Em 1º grau, o pedido foi atendido sob fundamento de que "o acréscimo pretendido pela interessada não trará prejuízo à sua estirpe familiar".

Em recurso de apelação, o MP/MG argumentou que a lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a mudança apenas em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante. Para o órgão, no caso não havia justo motivo para a retificação do registro civil no caso.

Por maioria de votos, o TJ/MG deu provimento ao recurso do MP e considerou que, não havendo defeito algum no registro de nascimento da menor, o pedido de retificação deve ser indeferido, pois não há o que retificar.

Contra a decisão do tribunal mineiro outro procurador de Justiça do próprio MP estadual interpôs recurso especial sustentando que o pedido da menina estaria "longe de prejudicar os apelidos de sua família, mas absolutamente pelo contrário, a pretensão irá apenas reforçar a reafirmar sua ancestralidade".

No STJ, o ministro Massami Uyeda, relator da ação, admitiu a possibilidade de manejo do recurso pelo procurador, mesmo que o recurso de apelação tenha sido interposto também pelo MP, em razão do princípio da autonomia funcional, que consta no artigo 127 da CF/88.

O ministro afirmou, na análise do mérito, que há liberdade na formação dos nomes, devendo preservar os apelidos de família. Para ele, no caso, a menor está respeitando sua estirpe familiar e tem amparo legal nos termos do artigo 56 da lei 6.015/73, que dispõe sobre a possibilidade de mudança desde que não prejudique os apelidos de família.

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