Migalhas Quentes

TJ/SC nega o pedido de sogra que queria cobrar aluguel de ex-nora

5ª câmara de Direito Civil manteve entendimento de 1º grau.

13/9/2012

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão da comarca de Criciúma, que negou o pedido de uma sogra que queria cobrar aluguel da ex-nora. O casal residiu por quatro anos em um imóvel emprestado pela autora e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência.

Para o juiz de 1º grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito. A sogra interpôs apelação, negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita) e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual sustenta a legalidade do devido aluguel.

No caso da separação, acrescentou em seu pleito, o aluguel passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel. Segundo a ex-nora, contudo, o local foi emprestado pela ex-sogra para que o casal montasse a sede de seus negócios. Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do imóvel. Disse que a autora apenas quer se vingar, já que ela cobra alimentos judicialmente de seu ex-marido, filho da apelante.

O desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, entendeu que "se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia – seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo – recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação".

Veja a íntegra do acórdão.

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