A proposta de alteração da LC 73/93, a lei orgânica da AGU, vem causando polêmica entre as entidades representativas de advogados. O PL 205/12 foi encaminhado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso no dia 31/8 e reencaminhado, com pequenas alterações, no último dia 4.
Além de alterações no capítulo que trata das funções institucionais, tem nova redação também aqueles que abordam a composição do órgão. Como órgãos setoriais, ficaria criado a ocupação de vice-Advogado-Geral da União.
Segundo o autor da proposta, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as principais críticas ao texto apontam possível aparelhamento da AGU, perda de autonomia dos advogados da entidade e hierarquização das decisões e normas a serem adotadas pelos advogados públicos.
Dentre os temas centrais, a proposta permite a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão. Tais ocupantes dos cargos seriam considerados integrantes da carreira, com todas as prerrogativas.
A redação atual do citado artigo dispõe que "Os cargos de Consultor Jurídico são privativos de Bacharel em Direito de provada capacidade e experiência, e reconhecida idoneidade, que tenham cinco anos de prática forense". Com a mudança, fica autorizada a nomeação de não integrantes da AGU.
"Art. 58. Os cargos de Consultor Jurídico dos Ministérios são privativos de bacharel em Direito, de elevado saber jurídico, com no mínimo cinco anos de pratica de atividade jurídica." (NR)
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, o dispositivo causa muita preocupação à OAB. A mudança, se aprovada, irá promover "um verdadeiro trem da alegria na AGU".
De acordo com a Unafe, o projeto deveria estabelecer textualmente a previsão dos honorários de sucumbência para as carreiras da AGU e a exclusividade dos cargos para os membros das carreiras da instituição de modo a garantir a independência técnica dos advogados públicos Federais.
Nas novas disposições do artigo 26, alguns parágrafos tratam da responsabilidade dos membros da AGU.
"§ 4º Os membros da Advocacia-Geral da União não são passíveis de responsabilização pelo exercício regular de suas atribuições e por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou erro grosseiro.
§ 5º Não se considera erro grosseiro a adoção de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.
§ 6º Para os fins dos §§ 4o e 5o, considera-se erro grosseiro a inobservância das hierarquias técnica e administrativa fixadas nesta Lei Complementar, no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União e nas disposições normativas complementares dos órgãos da Advocacia-Geral da União. (NR)"
Em relação às críticas que apontam, na citada nova redação, suposta perda de autonomia dos advogados no exercício de sua função, Adams afirmou que o citado dispositivo vai garantir que a instituição exerça uma uniformidade de orientação. "Nenhum cidadão pode ter no Estado um comportamento errático a partir da fragmentação das suas decisões. O advogado tem que observar a existência de uma orientação da instituição", afirmou.
O texto do projeto também foi rebatido pela Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União. A associação afirma que o projeto contém flagrantes inconstitucionalidades e que seus dispositivos não foram debatidos entre as carreiras que integram a instituição.
A diretoria da Anauni declarou, em nota em seu site, que o projeto traz grandes riscos para o Estado Brasileiro e viola princípios basilares do ordenamento jurídico-constitucional do país. Na última semana, o presidente da associação, Marcos Luiz da Silva, enviou ofício à Câmara dos Deputados pedindo, com base no regimento interno da Casa, que o PL seja devolvido ao Poder Executivo, tendo em vista sua "evidente inconstitucionalidade".
De acordo com Silva, a entidade opinará ainda sobre outros pontos do projeto. "Não permitiremos o desmonte, a privatização, a politização e o aparelhamento da AGU. Somente com profissionais concursados e dotados de independência técnica, a instituição pode efetivamente atuar em defesa do interesse público. Não admitiremos modelos que fomentem a corrupção, atentando contra o Estado Democrático de Direito", afirmou.