O BB anunciou que todos os mandados de pagamento e alvarás expedidos pelas varas e juizados localizados no fórum Central do TJ/RJ e recolhidos no posto local de atendimento do banco já podem ser pagos em qualquer agência da capital. Os pagamentos continuam sendo liberados aos beneficiários a partir de 48 horas, em dias úteis, a contar da data do recolhimento dos mandados junto aos cartórios.
A reivindicação já é antiga e foi feita pela OAB/RJ. Para o presidente da seccional, Wadih Damous, há muito tempo a instituição lutava para que os advogados não perdessem horas na fila para receber seus mandados.
A melhoria foi comunicada pelo superintendente de negócios, varejo e governo do BB, Luiz Claudio Batista, que afirmou ainda que o novo serviço chegará posteriormente aos fóruns da Barra da Tijuca, Campo Grande, Nova Iguaçu e do interior do Estado.
Segundo ele, o foco inicial foi o fórum Central por concentrar 75% dos mandados pagos, cerca de 800 diários em média, o que representa até três horas de espera na fila. Batista informou que todos os gerentes e funcionários estão sendo orientados sobre o novo serviço, e pediu o encaminhamento de eventuais reclamações.
Para o vice-presidente da seccional carioca da Ordem, Sérgio Fisher, a facilidade de poder receber o pagamento em qualquer agência vem somar-se à possibilidade de utilizar a ferramenta de solicitação pelo site da seccional. "Esta ferramenta tem sido pouco utilizada e está disponível desde o início de nossa gestão, quando obtivemos esta primeira parceria com o BB", afirmou.
Podem ser recebidos em qualquer agência do BB na capital os mandados e alvarás recolhidos pelo PAB/TJ – BB a partir de 28/5/12, com vigência até 90 dias após a data de expedição. Para aqueles recolhidos antes dessa data, é preciso ir ao posto. Os mandados expedidos pela divisão de precatórios do TJ/RJ somente podem ser pagos no posto.
Os advogados podem se certificar de que o mandado/alvará foi expedido e entregue ao BB, estando liberado para pagamento, por meio de consulta no site da seccional, nos terminais de autoatendimento do TJ/RJ e no andamento processual no site do tribunal. Para o recebimento em qualquer agência, o beneficiário deve ir à agência de sua escolha com a carteira da Ordem e CPF original.
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