O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADIn, com pedido decautelar, questionando o artigo 23 da lei 12.153/09, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O dispositivo impugnado estabelece que os TJs poderão limitar, por até 5 anos, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.
No entendimento da OAB, ao permitir a instituição de normas de direito processual pelo Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, por meio de meras resoluções ou outros expedientes internos, o referido artigo viola a CF/88, que, em seu artigo 22, inciso I, parágrafo único, determina que cabe exclusivamente à União Federal legislar sobre matéria processual. "É de clareza solar que o dispositivo ora impugnado autoriza osTribunais de Justiça a legislar sobre matéria processual, na medida em que possibilitaa limitação das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública", ressalta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ADIn.
Além disso, segundo a OAB, o artigo 23 da lei 12.153/09 confere poderes de legislador aos TJs para esvaziar as competências dos Juizados Especiais. "É de conhecimento geral a morosidade que impera no âmbitodas varas de Fazenda Pública, mormente em face dos privilégios processuais deque gozam União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, (...) semmencionar a quantidade estratosférica de processos de interesse da Fazenda quefigura como maior litigante do Judiciário pátrio. Nada mais razoável do queafastar desse moroso rito as causas de menor complexidade, distribuindo-as aosJuizados e aplicando-se o procedimento sumaríssimo".
Com base nesses argumentos, a OAB requer a declaração deinconstitucionalidade da íntegra do artigo 23 da lei 12.153/09. O relator da ADIn 4847 no STF é o ministro Gilmar Mendes.
-
Processo relacionado: ADIn 4847