Por unanimidade, o CNJ ratificou nesta terça-feira, 4/9, liminar concedida contra o provimento 20/12, da Corregedoria Geral de Justiça de SP, que exige que o advogado e o estagiário apresentem petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo.
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, que assinou a representação, comemorou a decisão: "Ao ratificar o direito dos advogados e estagiários de ter acesso aos autos, o CNJ encerra o debate e reconhece que o CG 20/12 descumpre decisão do próprio Conselho, constituindo-se em uma restrição indevida ao exercício profissional dos advogados, o que fere as prerrogativas da classe, ao submeter a carga dos autos à apreciação prévia do magistrado da causa", afirmou.
No dia 30 de agosto, a OAB/SP obteve junto ao CNJ liminar concedida pelo conselheiro José Lucio Munhoz, relator de pedido feito pela Seccional paulista, suspendendo o provimento da Corregedoria Geral de Justiça até o julgamento de mérito da representação. Em seu voto, o conselheiro justificou que o artigo 7º, inciso XIII, da lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), garante ao advogado examinar e ter cópias dos autos mesmo sem a procuração.
Na recente inicial encaminhada ao CNJ, o presidente em exercício da OAB/SP alegou que a carga de autos não depende de apreciação jurisdicional : "a carga de autos não está submetida à decisão jurisdicional, mas, diferentemente disso, trata-se de ato de mero expediente a ser praticado por serventuário da Justiça, consoante a legislação processual de regência."
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Pedido de providências: 0005358-53.2012.2.00.0000