Confira os ganhadores dos livros de Nelson Eizirik e Flávia Parente
São duas obras para sorteio, uma de Nelson Eizirik e a outra de Flávia Parente
23/9/2005
Sorteio de Obra
Confira abaixo o resultado do sorteio dos livros "Temas de Direito Societário" (editora Renovar, 610p.), escrito por Nelson Eizirik, e "O Dever de Diligência dos Administradores de Sociedades Anônimas" (editora Renovar, 260p.), de Flávia Parente. As obras foram gentilmente oferecidas pelo escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados.
O presente livro reúne artigos, estudos e pareceres, alguns poucos publicados, a maioria inéditos, sobre temas de direito societário e/ou conexos (mercado de capitais, operações bancárias, processos administradores sancionadores).
Foram selecionados para publicação alguns dos pareceres mais recentes, sendo excluídas as referências às partes envolvidas, circunstâncias factuais irrelevantes para o leitor ou mesmo trechos de análises desenvolvidas em outros textos. Tendo ocorrido nos últimos anos várias mudanças na legislação civil e societária, bem como na regulamentação administrativa, foram introduzidas "Notas do Autor" contendo as necessárias atualizações.
Esta dissertação tem por objetivo o estudo e a análise do dever de diligência dos administradores de sociedades anônimas, previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404 de 1976.
Embora os administradores de companhias estejam submetidos a outros deveres elencados nos artigos 154 a 157 da Lei Societária, elegeu-se para tema o dever de diligência, já que todos os demais deveres, direta ou indiretamente, dele decorrem.
O trabalho tem como finalidade delimitar os contornos do dever de diligência de modo a proporcionar ao operador do direito uma visão mais nítida dessa obrigação dos órgãos encarregados de conduzir os negócios sociais. Examinaram-se a legislação e a doutrina pátrias e estrangeiras, tendo sido verificado que o dever de diligência não possui um conteúdo totalmente determinado.
Foram selecionados alguns de seus aspectos fundamentais, para melhor delineá-lo. Analisaram- se os deveres dos administradores de bem administrar; de se qualificarem para o exercício da função; de se informarem; de investigarem; e de vigiarem o andamento dos negócios sociais. Foram, ainda, apontadas as relações entre o dever de diligência e os demais deveres dos administradores disciplinados nos artigos 154 a 157 da Lei Societária.
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Ganhadores:
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