Migalhas Quentes

Alunos de cursos seqüenciais de universidade de Campo Grande/MS têm direito ao passe estudante

20/9/2005


Alunos de cursos seqüenciais de universidade de Campo Grande/MS têm direito ao passe estudante

A decisão foi proferida há alguns dias e beneficia mais de mil estudantes, mas foi pouco propagada.

 

Reafirmando direito assegurado anteriormente em caráter liminar, o Dr. Carlos Alberto Garcette, juiz auxiliar de Campo Grande/MS, que atua na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, garantiu aos alunos de cursos seqüenciais da Uniderp - Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Campo Grande/MS, a gratuidade do passe estudante.

O magistrado explicou que a Lei Municipal nº 3.026/93, instituiu o passe do estudante, isto é, a gratuidade do transporte coletivo urbano aos estudantes do 1º, 2º e 3º graus do ensino oficial e não estava considerando os cursos seqüenciais em nenhuma dessas categorias. “A Lei Federal nº 9.394/96, que trata da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 9º, inciso IX, 11 e 44, equipara os cursos seqüenciais aos de nível superior, devendo os alunos ser considerados como estudantes de 3º grau”, explicou ele.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Diretório Central dos Acadêmicos da Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp)/DCE e abre precedente para que universitários de outras instituições de ensino superior busquem seus direitos.

“O Diretório Central de Estudantes da Universidade Católica Dom Bosco (DCE-UCDB) pediu a extensão dos efeitos da liminar aos acadêmicos a ele filiados. Como já estava em processo avançado de análise do pedido, indeferi a solicitação, explicando que é necessário propor uma nova ação semelhante a atual para que aqueles tenham seus direitos reconhecidos também. O que havia era uma restrição ilegal por parte de quem libera o passe estudante”, completou o Dr. Garcette.

Ao finalizar a sentença, o Dr. Garcette reconheceu que os estudantes matriculados nos aludidos cursos seqüenciais têm direito líquido e certo de pleitearem o "passe do estudante" e que não cabe à administração municipal restringir um benefício concedido por lei, sob o fundamento de estar a realizar uma opção e não uma obrigação, por se tratar de autorização de uma gratuidade.

“Não é discricionário outorgar ou não o passe do estudante aos acadêmicos de cursos seqüenciais. Uma vez que esses estão reconhecidos, credenciados e autorizados, não compete aos municípios trazer à baila a discussão acerca de seu enquadramento ou não como curso de nível superior, sob pena de invadir a esfera de competência da União”, concluiu.


____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024