Migalhas Quentes

JB distribui mais algumas condenações

Barbosa votou ainda pela absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas

21/8/2012

O ministro JB, ao analisar em seu voto os fatos que envolvem os réus Henrique Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda, afirmou que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro estão configurados nos autos.

De acordo com JB, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach praticaram o crime de corrupção ativa, "materializado no pagamento de propina no valor de R$ 326.660,00 ao réu Henrique Pizzolato", a fim de influenciar o então diretor de marketing do BB a praticar e omitir atos de ofício, "contrariando o seu dever profissional". O relator lembrou que esse pagamento ocorreu no dia 15/1/04, tendo por origem a conta da empresa DNA Propaganda.

De acordo com o ministro, as provas do crime de corrupção ativa e passiva são "robustas". Na divisão de tarefas, cabia ao réu Marcos Valério estabelecer os contatos enquanto os acusados Cristiano Paz e Ramon Hollerbach permitiam o uso de suas agências como meio para o desvio de recursos públicos. O relator afirmou que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram diretamente beneficiados pela atuação de Henrique Pizzolato, razão pela qual a conta da empresa DNA Propaganda "vinha recebendo vultosos valores do Banco do Brasil".

Para o ministro, a alegação de que os recursos repassados a Pizzolato eram destinados ao PT "é mero exaurimento do crime de corrupção ativa, que se consuma instantaneamente com o simples oferecimento da vantagem indevida ou da promessa de vantagem".

JB entendeu estar comprovado que o réu Henrique Pizzolato recebeu vantagem indevida da DNA Propaganda, "para determiná-lo a praticar atos de ofício consistentes nos repasses antecipados de recursos do Banco do Brasil à DNA sem previsão contratual e sem controle sobre o emprego dos recursos".

O ministro recordou que, enquanto Henrique Pizzolato alega ter feito um favor para Marcos Valério, encaminhando uma encomenda para uma pessoa do PT, o acusado Marcos Valério afirma ter enviado dinheiro para Pizzolato a pedido de Delúbio Soares. "Porém, os encontros mantidos entre Henrique Pizzolato e Marcos Valério durante o período em que o diretor de marketing do BB vinha beneficiando a agência DNA, somado ao fato de que Pizzolato utilizou-se de intermediários de sua própria confiança para receber o dinheiro, tudo isso retira qualquer verossimilhança às alegações das defesas", afirmou o relator.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, JB concluiu que "as provas são uníssonas" em relação ao recebimento, por Pizzolato, de R$ 326.660,00 da DNA Propaganda. O relator observou que a operação só foi descoberta quando foram decretadas as quebras de sigilo e as medidas de busca e apreensão. "Com todos esses mecanismos, Pizzolato ocultou a natureza, a origem, a movimentação, a localização e a propriedade do montante de R$ 326.660,00 por ele recebido, em espécie, em sua residência", concluiu. O ministro informou que, pela mesma operação de lavagem de dinheiro, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach serão julgados em partes seguintes de seu voto.

O relator inocentou o ex-ministro chefe da Secretaria de Comunicação, Luiz Gushiken, das acusações de peculato. Segundo Joaquim Barbosa, não há provas de que Henrique Pizzolato agiu a mando de Luiz Gushiken.

Na quarta-feira, 22, o julgamento será retomado e o ministro revisor Ricardo Lewandowski já começa a votar a acusação sobre desvio de dinheiro público em contratos nas agências de Marcos Valério com a Câmara e com o BB. Em seguida, votam todos os outros ministros. Só então o relator escolhe um novo tema, que nesta segunda anunciou estar relacionado aos empréstimos de instituições financeiras que teriam abastecido o mensalão.

Leia o trecho do voto do ministro JB, apresentado na sessão desta segunda-feira.

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